Artigo 3.º
Taxas
Redação registada como em vigor em 17/06/2017.
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- 1 -Pela emissão de cada um dos documentos referidos nos artigos 1.º e 2.º da presente portaria é devida uma taxa no valor de (euro) 15.
- 2 -Em caso de extravio, roubo ou deterioração dos certificados de registo ou dos cartões de residência previstos na presente portaria, pelo pedido de emissão ou substituição é devida uma taxa de (euro) 10, que acresce à taxa de emissão prevista no número anterior.
- 3 -Pela emissão urgente dos documentos referidos no artigo 2.º, com entrega em mão efetuada no próprio dia útil do pedido, é devida uma taxa de (euro) 35, que acresce às taxas e encargos de emissão referidos no n.º 1 do presente artigo.
- 4 -Pelo pedido autónomo de alteração de morada, sem substituição dos documentos referidos nos artigos 1.º e 2.º, é devida uma taxa de (euro) 3.