- 1 -Os CTT - Correios de Portugal, S. A., ficam expressamente autorizados a aprovar e seleccionar as imagens a serem utilizadas nos selos personalizados de acordo com a lei, a moral e os bons costumes.
- 2 -São proibidas imagens cujos conteúdos sejam contrários à lei, à moral, aos bons costumes, à ordem pública, que atentem contra direitos fundamentais, que induzam ou instiguem à perpetração de crimes, condutas discriminatórias em razão do sexo, da raça, religião, crenças, idade ou qualquer outra condição social ou pessoal, que constituam publicidade ilícita, enganosa ou desleal, ou que em geral violem direitos de propriedade intelectual ou industrial ou que de qualquer modo violem os direitos dos CTT - Correios de Portugal, S. A., dos seus clientes ou de terceiros.
- 3 -Em caso de rejeição de imagem, os CTT - Correios de Portugal, S. A., deverão notificar por escrito o utilizador do serviço.
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Artigo 5.º — Aprovação e selecção das imagens
Vigente desde: 10/10/2007
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/10/2007