- 1 -São elegíveis todas as despesas inerentes ao projecto e que sejam consideradas essenciais ao seu desenvolvimento e concretização, de acordo com as respectivas normas técnicas dos apoios aprovados.
- 2 -Não são elegíveis as despesas que sejam objecto de apoio por parte de outros programas ou instrumentos financeiros de âmbito nacional ou comunitário.
- 3 -Nos projectos que decorram dos planos de actividades do IFAP ou da AFN, mesmo que realizados por terceiros, é ainda elegível o valor referente ao IVA a cobrar.
Artigo 9.º — Despesas elegíveis e despesas não elegíveis
Vigente desde: 20/11/2008
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Em vigor desde 20/11/2008