Altera a Portaria n.º 1144/2008, de 10 de Outubro, que estabelece, para o continente, as normas complementares de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas e fixa os procedimentos administrativos aplicáveis à concessão das ajudas previstas, para as campanhas vitivinícolas de 2008-2009 a 2012-2013
Alteração à Portaria n.º 1144/2008, de 10 de Outubro
É alterada a subalínea iii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º e o artigo 16.º, ambos da Portaria n.º 1144/2008, de 10 de Outubro, que passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 6.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- i)...
- ii)...
- b)...
- i)...
- ii)...
- iii)Candidaturas agrupadas, de três ou mais viticultores, podendo as parcelas ser contíguas ou não, independentemente da área de cada uma delas, desde que o total da área a reestruturar seja superior a 25 ha e desde que os candidatos forneçam a sua produção a uma estrutura associativa ou empresa comercial, que se constitua como representante das respectivas candidaturas.
- 2 -...
- 3 -...
[...]
No caso de candidaturas conjuntas, aplicam-se as regras referidas no artigo anterior, por viticultor, mas a majoração de 10 % referida nos n.os 2.2 dos anexos ii e iii é retirada a todos os viticultores abrangidos na candidatura conjunta, independentemente do facto de a inexecução se verificar apenas em relação a um deles, mas apenas se a superfície efectivamente reestruturada for inferior a 95 % da totalidade da área aprovada na candidatura conjunta.»
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos à data da entrada em vigor da Portaria n.º 1144/2008, de 10 de Outubro.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 13 de Novembro de 2008.