Artigo 10.º
Tipologias de intervenção excluídas
Redação registada como em vigor em 18/05/2015.
Esta redação foi substituída em 13/01/2018. Ver a versão consolidada
Não se encontram abrangidos pelos apoios previstos no presente capítulo as candidaturas relativas a:
- a)Investimentos nas redes de defesa da floresta contra incêndios, em terrenos dos domínios público e privado e baldios sob administração da Administração Pública Central e Local e empresas dos Setores Empresariais do Estado ou Local;
- b)Ações de prospeção e amostragem relativos ao controlo do Bursaphelenchus xylophilus que incidam na Zona Tampão.