Artigo 34.º
Execução dos investimentos
Redação registada como em vigor em 18/05/2015.
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- 1 -Os prazos máximos para os beneficiários iniciarem e concluírem a execução física e financeira dos investimentos são, respetivamente, de 6 e 48 meses contados a partir da data da submissão autenticada do termo de aceitação.
- 2 -Em casos excecionais e devidamente justificados, o gestor pode autorizar a prorrogação dos prazos estabelecidos no número anterior.