Artigo 37.º
Pagamentos
Redação registada como em vigor em 18/05/2015.
Esta redação foi substituída em 13/01/2018. Ver a versão consolidada
- 1 -Os pagamentos dos apoios são efetuados pelo IFAP, I. P., de acordo com o calendário anual definido antes do início de cada ano civil, o qual é divulgado no respetivo portal, em www.ifap.pt.
- 2 -Os pagamentos dos apoios são efetuados por transferência bancária, para a conta referida nas alíneas i) do n.º 1 dos artigos 15.º e 26.º