- 1 -Os pagamentos dos apoios são efetuados pelo IFAP, I. P., de acordo com o calendário anual definido antes do início de cada ano civil, o qual é divulgado no respetivo portal, em www.ifap.pt.
- 2 -Os pagamentos dos apoios são efetuados por transferência bancária, para a conta referida na alínea i) dos artigos 15.º e 26.º
Artigo 37.º — Pagamentos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 13/01/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 13/01/2018
Portaria n.º 15-C/2018 - 1.ª Série(12/01/2018)
Original