Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de bens acima referido são repartidos da seguinte forma:
- a)Em 2019: (euro) 117.000,00 (cento e dezassete mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
- b)Em 2020: (euro) 117.000,00 (cento e dezassete mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
- c)Em 2021: (euro) 117.000,00 (cento e dezassete mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.