O montante fixado para os anos económicos de 2020 e 2021 poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 3.º
Vigente desde: 13/02/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/02/2019
O montante fixado para os anos económicos de 2020 e 2021 poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/02/2019