- 1 -Os trabalhadores que ingressam na carreira de oficial de registos frequentam, obrigatoriamente, um curso de formação inicial específica, que integra o período experimental e tem a duração total de 5 meses.
- 2 -O curso de formação inicial específica visa proporcionar ao trabalhador os conhecimentos e competências adequados ao exercício das funções de oficial de registo, e rege-se por portaria própria, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 115/2018, de 21 de dezembro.
Artigo 22.º — Curso de formação inicial específica
Vigente desde: 10/05/2019
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