- 1 -O recrutamento para preenchimento de postos de trabalho que se encontrem vagos por trabalhadores integrados na carreira de conservador de registos, opera-se através de procedimento concursal.
- 2 -O procedimento é promovido pelo IRN, I. P., até ao final do primeiro semestre de cada ano, através de aviso a publicar na internet, no sítio institucional daquele Instituto.
Artigo 26.º — Recrutamento
Vigente desde: 10/05/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 10/05/2019