- 1 -Terminado o prazo para apresentação de candidaturas, o júri do procedimento verifica, no prazo de quinze dias úteis, os elementos apresentados pelos candidatos, designadamente os requisitos de admissão e os documentos essenciais para a sua admissão ou avaliação e elabora a lista de candidatos a admitir e a excluir.
- 2 -Nos cinco dias úteis seguintes à elaboração da lista referida no número anterior, os candidatos a excluir são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, para o endereço de correio eletrónico indicado no requerimento de candidatura, ou, não sendo possível, por carta registada remetida para a morada indicada no mesmo requerimento.
- 3 -As alegações a apresentar pelos candidatos podem ter por suporte um formulário tipo, disponibilizado na Internet, no sítio institucional do IRN, I. P., caso em que é de utilização obrigatória.
- 4 -Terminada a audiência dos interessados, o júri do procedimento aprova a lista de candidatos admitidos e excluídos, sendo que os excluídos são notificados nos termos do n.º 2.
- 5 -A lista final de candidatos admitidos e excluídos ao procedimento de ingresso é afixada na sede do IRN, I. P., e publicitada na Internet, no sítio institucional daquele.
- 6 -Juntamente com a publicitação da lista de candidatos é divulgada a indicação do local, data e hora da realização das provas iniciais de conhecimentos.
Artigo 6.º — Exclusão e admissão de candidatos
Vigente desde: 10/05/2019
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Em vigor desde 10/05/2019