O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
- a)2020 - (euro) 3 104 100;
- b)2021 - (euro) 3 794 900.
O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
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