- 1 -As candidaturas aos apoios financeiros previstos no presente regulamento devem ser apresentadas à ARS, I. P., competente em função da respetiva área de influência.
- 2 -Para efeitos de formalização das candidaturas, os candidatos devem preencher um formulário próprio disponibilizado pela respetiva ARS, I. P., e remetê-lo nos termos e de acordo com a forma de apresentação definida no aviso de abertura do respetivo procedimento.
- 3 -Cada candidatura deve ser acompanhada, entre outros a indicar no aviso de abertura, dos seguintes elementos:
- a)Formulário e documentos nele indicados ou nos seus anexos;
- b)Declaração sob compromisso de honra relativamente à situação prevista na alínea a) do artigo 7.º;
- c)Documentos comprovativos da posse dos requisitos a que se referem as alíneas b) a f) do artigo 7.º
- 4 -Caso a candidatura não se encontre instruída com todos os documentos referidos no número anterior, a respetiva ARS, I. P., notifica a entidade candidata para, num prazo a fixar no aviso de abertura não inferior a três dias úteis, proceder à entrega dos elementos em falta.
- 5 -Da candidatura devem constar, de forma rigorosa e precisa, os objetivos mensuráveis do projeto e os meios necessários para os atingir, constituindo fatores determinantes na sua avaliação.
Artigo 14.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 30/03/2022
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Em vigor desde 30/03/2022