- 1 -Sem prejuízo do disposto no presente regulamento, nomeadamente no artigo 28.º, os avisos de abertura dos procedimentos previstos no artigo 13.º fixam os critérios de apreciação e seleção das candidaturas por tipologia de projeto.
- 2 -As candidaturas são selecionadas considerando os critérios de apreciação a que se refere o número anterior e até ao limite do financiamento previsto nos artigos 25.º, 33.º e 37.º do presente regulamento.
Artigo 17.º — Critérios de apreciação e seleção das candidaturas
Vigente desde: 30/03/2022
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Em vigor desde 30/03/2022