- 1 -O montante disponível para os apoios financeiros previstos no presente capítulo é definido no aviso de abertura dos respetivos procedimentos até ao limite do financiamento, nos termos do PRR.
- 2 -O apoio financeiro a atribuir a cada projeto é de 100 % do valor global elegível, até ao limite máximo de 100 000,00 (euro).
- 3 -Para efeitos do disposto nos números anteriores, considera-se valor global elegível a soma dos valores das despesas consideradas elegíveis, nos termos do disposto no artigo 11.º e no artigo seguinte.
Artigo 33.º — Financiamento
Vigente desde: 30/03/2022
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Em vigor desde 30/03/2022