- 1 -Podem ser consideradas despesas elegíveis:
- a)Aquisição de viaturas elétricas, modificadas e adaptadas para cuidados domiciliários;
- b)Aquisição de equipamentos novos, dos seguintes tipos:
- i)Equipamentos e instrumentos médicos;
- ii)Equipamentos informáticos e ou de comunicação;
- iii)Equipamentos gerais, incluindo mobiliário;
- c)Aquisição de fardamento;
- d)Despesas associadas a obras de reestruturação e adaptação de espaços físicos ou instalações.
- 2 -São disponibilizadas nos sítios da internet de cada ARS, I. P., as listagens referenciais do equipamento elegível no âmbito do presente capítulo.
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Artigo 38.º — Elegibilidade de despesas
Vigente desde: 30/03/2022
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