O contrato de seguro deve garantir os seguintes montantes mínimos de capital por cada mergulhador participante:
- a)Morte - 60 vezes a retribuição mínima mensal garantida (RMMG);
- b)Invalidez permanente:
- i)Invalidez permanente absoluta - 60 vezes a RMMG;
- ii)Invalidez permanente parcial - 60 vezes a RMMG, ponderada pelo grau de incapacidade parcial fixado;
- c)Despesas de tratamento - 10 vezes a RMMG;
- d)Despesas com substituição e reparação de próteses e ortóteses existentes - máximo de 10 % do valor das despesas de tratamento referidas na alínea anterior;
- e)Despesas de funeral - 5 vezes a RMMG.