Regulamenta o seguro obrigatório de acidentes pessoais dos mergulhadores
Objecto
A presente portaria regulamenta o seguro obrigatório de acidentes pessoais dos mergulhadores.
Coberturas
Os prestadores de serviços de mergulho, como tal definidos no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 16/2007, de 22 de Janeiro, devem celebrar um seguro de acidentes pessoais com, pelo menos, as seguintes coberturas:
Capitais mínimos
O contrato de seguro deve garantir os seguintes montantes mínimos de capital por cada mergulhador participante:
Âmbito territorial
O contrato de seguro obrigatório apenas produz efeitos em relação a eventos ocorridos em Portugal continental e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Exclusões
O contrato de seguro pode excluir acidentes que decorram de:
Direito de regresso
O contrato de seguro pode prever o direito de regresso da empresa de seguros, designadamente em relação ao tomador de seguro, quando:
Sub-rogação
O contrato de seguro pode prever o direito de sub-rogação da empresa de seguros a todos os direitos da pessoa segura em relação a terceiros responsáveis pelo acidente, até à concorrência da quantia indemnizada no âmbito das coberturas previstas nas alíneas c) e d) do artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Em 29 de Agosto 2007.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.