- 1 -A presente portaria cria, no âmbito do Ministério da Economia e da Inovação, o Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumidores, adiante designado por Fundo.
- 2 -O Fundo tem a natureza de património autónomo sem personalidade jurídica.
Artigo 1.º — Objecto
RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/11/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 23/11/2023
Original
Em vigor de 11/02/2012 a 22/11/2023