Cria o Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumidores
Objecto
Âmbito de aplicação
Capital inicial
O capital inicial do Fundo é de (euro) 14 713 255,92, correspondente ao montante das cauções não devolvidas relativas à prestação do serviço de fornecimento de electricidade, de gás e de água.
Fontes de financiamento
O Fundo é financiado pelas seguintes receitas:
Tipologia de apoios
Os apoios a conceder através do Fundo assumem a forma de concessão de apoios financeiros ou contratos-programa.
Entidades candidatas aos apoios
Gestão
A gestão do Fundo compete:
Gestão técnica: plano e relatório
Comissão de gestão técnica
Candidaturas apresentadas pela Direcção-Geral do Consumidor
As candidaturas apresentadas pela Direcção-Geral do Consumidor são submetidas à apreciação da comissão de gestão técnica referida no artigo anterior e, se aprovadas, devem ser homologadas pelo membro do Governo responsável pela política de defesa do consumidor.
Gestão financeira: relatório
Órgão consultivo
5 A consulta ao órgão consultivo é objecto de decisão pela comissão de gestão técnica a que se refere o artigo 9.º
Despesas decorrentes da gestão
As entidades gestoras do Fundo têm direito a uma comissão anual de gestão, até ao máximo conjunto de 4 % sobre o montante máximo estabelecido para cada fase de candidaturas a retirar do património do Fundo, para fazer face aos encargos associados à gestão do mesmo, repartida entre a Direção-Geral do Consumidor, a quem cabe 3 %, e a Direção-Geral do Tesouro e Finanças, a quem cabe 1 %.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.