Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 11/02/2012.
Esta redação foi substituída em 23/11/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -A presente portaria cria, no âmbito do Ministério da Economia e da Inovação, o Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumidores, adiante designado por Fundo.
- 2 -O Fundo tem a natureza de património autónomo sem personalidade jurídica.