Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral de Veterinária. Revoga a Portaria n.º 219-P/2007, de 28 de Fevereiro
Estrutura flexível
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral de Veterinária é fixado em 40, sendo 22 para as divisões de intervenção veterinária e as restantes para os serviços centrais.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 219-P/2007, de 28 de Fevereiro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 25 de Julho de 2007.