O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral de Veterinária é fixado em 40, sendo 22 para as divisões de intervenção veterinária e as restantes para os serviços centrais.
Artigo 1.º — Estrutura flexível
Vigente desde: 11/10/2007
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Em vigor desde 11/10/2007