Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinares da Direcção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural. Revoga a Portaria n.º 219-M/2007, de 28 de Fevereiro
Estrutura flexível
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural é fixado em 13.
Equipas multidisciplinares
A dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinares é fixada em duas.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 219-M/2007, de 28 de Fevereiro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 30 de Julho de 2007.