- 1 -Constituição do conselho de acção social - o conselho de acção social é constituído pelo reitor, que preside, por um membro do conselho de gestão e por um docente nomeados pelo reitor, por dois estudantes indicados pela direcção da AEISPA, um dos quais bolseiro, e pelo técnico responsável pelo Gabinete de Acção Social.
- 2 -Competências do conselho de acção social - o conselho de acção social é o órgão de gestão de acção social, cabendo-lhe definir e orientar o apoio a conceder aos estudantes, incumbindo-lhe, designadamente:
- a)Elaborar o programa de acção social escolar do ISPA e aplicá-lo de acordo com as verbas orçamentadas para esse fim;
- b)Superintender toda a actividade do Gabinete de Acção Social, incluindo a responsabilidade que o Gabinete tem para com os serviços de acção social tutelados pelo Estado;
- c)Fixar e fiscalizar o cumprimento das normas de acompanhamento que garantam a funcionalidade dos respectivos serviços e o rigor dos critérios que justificam os apoios sociais;
- d)Elaborar o relatório de actividades, bem como dar parecer sobre o orçamento para o ano económico seguinte, e elaborar os planos de desenvolvimento a médio prazo para a acção social escolar;
- e)Promover diversificadas e complementares formas de apoio social, aproveitando ao máximo os recursos que podem ser captados para este fim.
Artigo 10.º — Conselho de acção social
Vigente desde: 22/10/2009
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Em vigor desde 22/10/2009