- 1 -O Departamento de Formação Permanente tem funções de extensão universitária no domínio da organização de respostas a necessidades sociais e profissionais de formação.
- 2 -O Departamento de Formação Permanente é dirigido por um director nomeado pelo reitor.
Artigo 16.º — Departamento de Formação Permanente
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