- 1 -O Centro de Atendimento à Comunidade tem como objectivo a organização de serviços de apoio à comunidade e de desenvolvimento social.
- 2 -O Centro de Atendimento à Comunidade é dirigido por um director nomeado pelo reitor.
Artigo 18.º — Centro de Atendimento à Comunidade
Vigente desde: 22/10/2009
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