- 1 -O ISPA dispõe de serviços técnicos, administrativos e auxiliares.
- 2 -A organização e o funcionamento dos serviços são enquadrados por regimento e organograma próprios, mediante proposta do reitor, a homologar pela direcção da entidade instituidora.
Artigo 21.º — Serviços técnicos, administrativos e auxiliares
Vigente desde: 22/10/2009
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Em vigor desde 22/10/2009