- 1 -Aos alunos do ISPA é assegurado, além do ensino do respectivo curso, o acesso às suas instalações e serviços visando sempre a sua formação humana, científica, técnica, cultural, moral e social.
- 2 -Os alunos do ISPA têm o direito de intervir no funcionamento do próprio Instituto e de participar nas suas actividades, quer pessoalmente, mediante petições e reclamações dirigidas aos órgãos universitários, quer através dos seus representantes naqueles órgãos, nos termos previstos pelos seus Estatutos.
- 3 -Constitui primordial obrigação dos alunos do ISPA a sua preparação escolar, em ordem à aquisição da formação a que alude o n.º 1 do presente artigo.
- 4 -Para esse efeito, devem os alunos do ISPA acatar e cumprir quanto lhes respeite e se encontra determinado nos Estatutos do ISPA, nos seus regulamentos e normativos, instruções e deliberações dos órgãos académicos e demais autoridades institucionais.
Artigo 27.º — Direitos e deveres dos estudantes
Vigente desde: 22/10/2009
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Em vigor desde 22/10/2009