- 1 -O pessoal docente do ISPA é recrutado de acordo com as habilitações legalmente exigidas para o exercício de idênticas funções no ensino superior universitário público.
- 2 -A contratação de pessoal docente é feita mediante contrato de trabalho ou de prestação de serviços; podendo os contratos de trabalho serem realizados em regime de tempo integral (com e sem dedicação exclusiva) ou de tempo parcial.
- 3 -A carreira docente, incluindo as suas regras de avaliação e progressão, obedece ao princípio de paralelismo com a carreira docente do ensino superior público.
- 4 -Categorias do pessoal docente e condições de acesso:
- a)As categorias do pessoal docente, as provas e os requisitos exigidos para o acesso a essas categorias são as que constam no Estatuto da Carreira Docente Universitária;
- b)Os concursos estão dependentes da abertura de vagas nos termos previstos na alínea f) do artigo 4.º destes Estatutos e regem-se pelas normas definidas pelo reitor no edital de abertura dos concursos;
- c)Poderão integrar as categorias de professor auxiliar, associado ou catedrático, a título de convidados, os docentes cujo curriculum seja objecto de um parecer favorável elaborado por dois membros do conselho científico e de um voto favorável por maioria de dois terços do conselho científico.
Artigo 28.º — Carreira docente
Vigente desde: 22/10/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/10/2009