- 1 -São direitos gerais do pessoal docente:
- a)Beneficiar dos meios disponíveis em todas as acções de desenvolvimento científico e pedagógico;
- b)Ser informado de todas as deliberações, princípios normativos e regulamentos;
- c)Poder candidatar-se a todas as vagas que forem abertas, em igualdade de circunstâncias com todos os docentes;
- d)Ser proposto como cooperante, de acordo com a legislação cooperativa;
- e)Eleger e ser eleito para todos os órgãos do ISPA no respeito pelos estatutos;
- f)Poder recorrer para os órgãos competentes das decisões que lhe digam respeito, designadamente das nomeações que sobre ele recaiam.
- 2 -São deveres gerais do pessoal docente:
- a)Assegurar o normal funcionamento de aulas ou seminários, no respeito pela carga horária constante na distribuição anual do serviço docente;
- b)Assegurar o atendimento dos alunos determinado pelos órgãos competentes;
- c)Participar nas reuniões para que forem convocados;
- d)Assegurar as metodologias e técnicas pedagógicas que garantam a qualidade da formação dos estudantes;
- e)Aplicar as formas de avaliação de conhecimentos determinadas pelos órgãos competentes;
- f)Participar empenhadamente na investigação científica, integrando as estruturas de investigação do ISPA;
- g)Participar empenhadamente nos programas de intervenção, formação e extensão universitária determinados pelos órgãos competentes;
- h)Empenhar-se na permanente actualização científica e pedagógica;
- i)Dar cumprimento às determinações legais e aos normativos internos emanados dos órgãos competentes;
- j)Desempenhar as funções para que for nomeado ou eleito;
- l)Disponibilizar-se e participar empenhadamente nas tarefas de gestão do ISPA;
- m)Desenvolver um relacionamento adequado com os estudantes, os demais docentes e o pessoal técnico, administrativo e auxiliar.
Artigo 29.º — Direitos e deveres
Vigente desde: 22/10/2009
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