- 1 -Constituição do conselho científico:
- a)O conselho científico é constituído por um máximo de 25 membros, eleitos de entre os docentes e investigadores em regime de tempo integral habilitados com o grau de doutor e em representação das unidades de investigação, de acordo com os limites fixados na lei;
- b)Os membros do conselho científico elegem entre si um presidente e um vice-presidente, incumbindo ao presidente a direcção das reuniões e a representação oficial do conselho, sendo em caso de impedimento substituído pelo vice-presidente;
- c)A duração do mandato do conselho científico é de quatro anos.
- 2 -Competências do conselho científico:
- a)Estabelecer as linhas gerais de organização e orientação do ISPA no plano científico;
- b)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e aprovar os planos de estudos dos ciclos de estudos ministrados;
- c)Elaborar as propostas de distribuição do serviço docente a submeter ao reitor;
- d)Pronunciar-se sobre a contratação de docentes e de investigadores e respectiva integração nas categorias constantes do Estatuto da Carreira Docente Universitária;
- e)Fazer propostas sobre o desenvolvimento de actividades de investigação científica, de actividades de extensão cultural e prestação de serviços à comunidade e colaborar com os demais órgãos na sua concretização;
- f)Fazer propostas sobre a aquisição de equipamento científico e documental;
- g)Apoiar e orientar processos de especialização e pós-graduação dos membros do corpo docente;
- h)Avaliar o desempenho científico dos docentes e disso informar o reitor;
- i)Submeter à aprovação do reitor a composição dos júris das provas académicas;
- j)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei.
Artigo 6.º — Conselho científico
Vigente desde: 22/10/2009
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Em vigor desde 22/10/2009