- 1 -Constituição do conselho pedagógico:
- a)O conselho pedagógico é constituído por quatro representantes dos docentes em regime de tempo integral e por quatro representantes dos estudantes, eleitos em escrutínio secreto, segundo o método de eleição directa (maioria simples), pelos respectivos corpos;
- b)Os membros do conselho pedagógico elegerão de entre os seus membros docentes o presidente, a quem competirá convocar e dirigir as reuniões, submeter ao conselho as questões que lhe forem apresentadas, representar o conselho, promover o cumprimento das suas decisões e assegurar a ligação com os restantes órgãos da escola;
- c)A duração do mandato do conselho pedagógico é de dois anos.
- 2 -Competências do conselho pedagógico:
- a)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas, métodos de ensino e avaliação e bem assim apreciar e decidir sobre recursos apresentados nestas matérias;
- b)Promover a formação pedagógica dos docentes;
- c)Avaliar o desempenho pedagógico dos docentes e disso informar o reitor e o conselho científico;
- d)Manter o reitor informado sobre a dinâmica pedagógica do ISPA;
- e)Dar parecer, sempre que solicitado pelo conselho científico, sobre as propostas de distribuição do serviço docente;
- f)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos de estudos dos ciclos de estudos ministrados;
- g)Propor ao reitor o calendário escolar;
- h)Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
- i)Elaborar e propor alterações ao Regulamento do Estudante, em que estão inscritos obrigatoriamente os direitos e deveres do corpo discente e estabelecidos os procedimentos e sanções de natureza disciplinar;
- j)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas por lei.
Artigo 7.º — Conselho pedagógico
Vigente desde: 22/10/2009
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Em vigor desde 22/10/2009