- 1 -Constituição do conselho de gestão:
- a)O conselho de gestão, presidido pelo reitor, é constituído, para além do reitor, por um máximo de seis membros nomeados pela direcção da entidade instituidora sob proposta do reitor;
- b)O reitor nomeará de entre os membros do conselho de gestão um gestor, a quem competirá fazer executar as orientações do conselho de gestão.
- 2 -Competências do conselho de gestão:
- a)Coadjuvar o reitor na gestão dos meios que são afectos ao ISPA no quadro definido pelo orçamento e plano anual de actividades aprovados pela entidade instituidora;
- b)Promover, no âmbito das suas competências, a aplicação das orientações e deliberações do reitor;
- c)Coadjuvar o reitor na elaboração do orçamento, de acordo com as prioridades fixadas pelo plano anual de actividades, e zelar pelo seu cumprimento;
- d)Dirigir os serviços técnicos, administrativos e auxiliares, promovendo a sua qualificação e modernização, aprovando os seus regulamentos e planos de acção e gerir os recursos humanos que lhe estão afectos;
- e)Submeter, ao reitor, as propostas de contratação de pessoal técnico, administrativo e auxiliar;
- f)Gerir as instalações e equipamentos afectos ao ISPA, garantindo as condições para o seu bom funcionamento, e proceder à aquisição de bens e serviços previstos no orçamento.
Artigo 8.º — Conselho de gestão
Vigente desde: 22/10/2009
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Em vigor desde 22/10/2009