São lavrados por averbamento:
- a)A conversão do registo provisório em definitivo;
- b)A caducidade do registo provisório;
- c)O cancelamento do registo;
- d)A rectificação de registos inexactos ou indevidamente lavrados;
- e)Todos os restantes actos sujeitos a registo que não devam revestir a forma de inscrição.