- 1 -Os requerimentos para registo da eleição dos órgãos associativos são instruídos com os seguintes documentos:
- a)Elementos de identificação dos respectivos titulares e indicação do órgão e cargo associativo;
- b)Fotocópias das actas da reunião da assembleia geral eleitoral e do termo de posse, extraídas dos respectivos livros.
- 2 -Considera-se bastante para identificação dos titulares dos órgãos associativos a indicação do respectivo nome e número de associado.
Artigo 30.º — Instrução dos requerimentos para registo da eleição dos órgãos associativos
Vigente desde: 26/01/2007
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