Sempre que se verifique a falta de apresentação de documentos comprovativos a registar, a DGSS notifica as associações para o fazerem no prazo de 60 dias úteis, sob pena de não ser dado seguimento ao procedimento.
Artigo 33.º — Suprimento de deficiências
Vigente desde: 26/01/2007
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Em vigor desde 26/01/2007