- 1 -O registo é lavrado, por extracto, em livros próprios ou em suporte informático.
- 2 -Até à efectivação do registo em suporte informático continuam a observar-se as formalidades enunciadas nos artigos 36.º e 37.º do presente Regulamento.
Artigo 35.º — Termos do registo
Vigente desde: 26/01/2007
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Em vigor desde 26/01/2007