- 1 -As bibliotecas, centros de documentação e arquivos dos centros extintos terão como destino o centro integrador.
- 2 -No caso de transferência de arquivos para cuja consulta seja necessário equipamento adequado existente no centro extinto, tal equipamento é juntamente transferido.
Artigo 12.º — Bibliotecas, centros de documentação e arquivos
Vigente desde: 04/04/2011
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