Artigo 12.º
Departamento de Administração, Património e Obras
Redação registada como em vigor em 08/05/2012.
Esta redação foi substituída em 09/03/2017. Ver a versão consolidada
- 1 -Compete ao Departamento de Administração, Património e Obras, abreviadamente designado por DAPO, a gestão e aplicação de um sistema integrado de gestão do património móvel, imóvel e documental, com recurso a indicadores adequados aos diversos níveis de responsabilidade, bem como da sua conservação.
- 2 -Compete, ainda, ao DAPO:
- a)Desenvolver os procedimentos de aquisição de bens e serviços no âmbito do ISS, I. P.;
- b)Definir os parâmetros globais de gestão do património mobiliário e imobiliário do ISS, I. P.;
- c)Desenvolver os procedimentos relativos à adjudicação de empreitadas de obras públicas e acompanhar a respetiva execução, no âmbito do ISS, I. P.;
- d)Realizar as ações necessárias à conservação e manutenção do património dos serviços do ISS, I. P.;
- e)Definir os parâmetros globais de gestão do parque automóvel ao nível do ISS, I. P., e assegurar, em permanência, o seu controlo e o respetivo registo central;
- f)Elaborar de acordo com os planos e orientações estabelecidos as propostas de programas e projetos de investimento anuais do ISS, I. P.;
- g)Definir normas e desenvolver os procedimentos necessários para a organização e gestão documental do ISS, I. P., incluindo o arquivo corrente, intermédio e histórico;
- h)Apoiar tecnicamente os demais serviços do ISS, I. P., nos processos da respetiva responsabilidade que impliquem a apreciação de matérias relacionadas com as áreas de engenharia e arquitetura;
- i)Emitir parecer técnico sobre os estudos prévios ou fases posteriores dos projetos de equipamento social apresentados em candidaturas a programas de investimento geridos ou coordenados pelo ISS, I. P.;
- j)Emitir parecer sobre os projetos de arquitetura e demais questões relativas a infraestruturas e trabalhos a realizar, para verificação das condições legalmente impostas à celebração de contratos de comparticipação financeira;
- k)Proceder ao acompanhamento técnico, à avaliação do desenvolvimento e à elaboração de relatórios intercalares sobre os projetos de investimento aprovados;
- l)Emitir parecer sobre pedidos de reprogramação de natureza física de projetos aprovados;
- m)Emitir parecer sobre pedidos de licenciamento de equipamentos sociais no que se refere a instalações e equipamentos;
- n)Colaborar na fiscalização de obras de equipamentos sociais;
- o)Homologar a entidade responsável pela fiscalização técnica e higiene e segurança da obra.