- 1 -Compete ao Departamento de Administração e Património, abreviadamente designado por DAP, a gestão e aplicação de um sistema integrado de gestão do património móvel, imóvel e documental, com recurso a indicadores adequados aos diversos níveis de responsabilidade, bem como da sua conservação.
- 2 -Compete, ainda, ao DAP:
- a)Desenvolver os procedimentos de aquisição de bens e serviços no âmbito do ISS, I. P.;
- b)Definir os parâmetros globais de gestão do património mobiliário e imobiliário do ISS, I. P.;
- c)Desenvolver os procedimentos relativos à adjudicação de empreitadas de obras públicas e acompanhar a respetiva execução, no âmbito do ISS, I. P.;
- d)Realizar as ações necessárias à conservação e manutenção do património dos serviços do ISS, I. P.;
- e)Definir os parâmetros globais de gestão do parque automóvel ao nível do ISS, I. P., e assegurar, em permanência, o seu controlo e o respetivo registo central;
- f)Elaborar de acordo com os planos e orientações estabelecidos as propostas de programas e projetos de investimento anuais do ISS, I. P.;
- g)Definir normas e desenvolver os procedimentos necessários para a organização e gestão documental do ISS, I. P., incluindo o arquivo corrente, intermédio e histórico;
- h)(Revogada.)
- i)(Revogada.)
- j)(Revogada.)
- k)(Revogada.)
- l)(Revogada.)
- m)(Revogada.)
- n)(Revogada.)
- o)(Revogada.)
Artigo 12.º — Departamento de Administração e Património
RevogadoVersão 3Vigente desde: 27/05/2026