- 1 -Compete ao Gabinete de Análise e Gestão da Informação, abreviadamente designado por GAGI, apoiar todas as áreas do ISS, I. P., na análise, desenvolvimento e utilização de sistemas de informação e gerir a implementação de novos sistemas, de ações de melhoria da qualidade de dados e as redes de comunicações fixas e móveis.
- 2 -Compete, ainda, ao GAGI:
- a)Identificar requisitos e necessidades de desenvolvimento dos sistemas de informação do ISS, I. P.;
- b)Assegurar junto do Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), ou de outras entidades, o desenvolvimento ou alteração dos sistemas e aprovar, em conjunto com as áreas do ISS, I. P., as soluções de implementação finais;
- c)Avaliar o custo/benefício das soluções e definir prioridades sempre que necessário;
- d)Realizar a análise e o desenho de soluções, com vista a uma melhor especificação das necessidades e requisitos em presença;
- e)Coordenar a validação de protótipos aplicacionais, incluindo testes de pré-produção;
- f)Preparar e coordenar a formação dos utilizadores de forma integrada;
- g)Coordenar a implementação das infraestruturas tecnológicas de informação e de comunicação de suporte aos sistemas do ISS, I. P.;
- h)Apoiar os utilizadores das aplicações e gerir pedidos de alteração das aplicações;
- i)Acompanhar e monitorizar os acordos existentes relativos a níveis de serviço e desempenho das aplicações;
- j)Avaliar e redefinir os processos de trabalho com vista à racionalização de procedimentos e implementar projetos de gestão de mudança organizacional;
- k)Definir indicadores da qualidade dos dados existentes no Sistema Integrado de Segurança Social (SISS) e propor medidas para a sua melhoria;
- l)Apoiar os utilizadores do ISS, I. P., na obtenção de dados disponíveis no SISS e nos respetivos repositórios de dados.
Artigo 14.º — Gabinete de Análise e Gestão da Informação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 27/05/2026
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Versão 2
Revogado desde 27/05/2026
Original
Em vigor de 08/05/2012 a 26/05/2026