Artigo 16.º-A
Unidade de Contribuintes Estratégicos
Redação registada como em vigor em 09/03/2017.
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- 1 -Compete à Unidade de Contribuintes Estratégicos, adiante designada por UCE, assegurar o acompanhamento integrado dos contribuintes estratégicos nas diversas vertentes da relação com a segurança social, através de gestores de contribuinte.
- 2 -Compete, ainda, à UCE:
- a)Identificar os contribuintes estratégicos de acordo com os critérios aplicáveis;
- b)Atribuir aos contribuintes estratégicos os respetivos gestores de contribuinte;
- c)Coordenar os gestores de contribuinte, assegurando a uniformidade da sua atuação;
- d)Articular com as áreas funcionais relevantes do ISS, I. P., a nível central e distrital, bem como com outras entidades e organismos do sistema de segurança social, sempre que tal se revele necessário;
- e)Emitir orientações específicas sobre questões concretas dos contribuintes estratégicos;
- f)Propor ao conselho diretivo a revisão dos critérios de atribuição de gestor de contribuinte;
- g)Colaborar na definição e implementação de indicadores de gestão e performance na sua área de intervenção.
- 3 -A definição dos contribuintes considerados estratégicos é efetuada de acordo com critérios aprovados mediante deliberação do conselho diretivo do ISS, I. P., a publicar no Diário da República.