- 1 -Compete ao Departamento de Prestações e Contribuições, abreviadamente designado por DPC, assegurar a correta aplicação da legislação em matérias de obrigações contributivas e o controlo da cobrança das contribuições e prestações.
- 2 -Compete, ainda, ao DPC:
- a)Assegurar os procedimentos de identificação de pessoas singulares e coletivas, bem como os de enquadramento, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da segurança social;
- b)Assegurar os procedimentos necessários à adesão e à gestão da relação contributiva dos beneficiários do regime público de capitalização;
- c)(Revogada);
- d)(Revogada);
- e)(Revogada);
- f)Zelar pelo cumprimento das obrigações contributivas dos contribuintes e beneficiários da segurança social;
- g)Assegurar e controlar a cobrança das contribuições da segurança social;
- h)Colaborar na definição e implementação de indicadores de gestão e performance na sua área de intervenção;
- i)(Revogada);
- j)Promover a constituição de hipotecas e outras garantias para cumprimento da obrigação contributiva dos contribuintes e beneficiários da segurança social;
- k)Elaborar planos de regularização de dívida e proceder ao respetivo acompanhamento;
- l)Promover a correta e uniforme aplicação da legislação relativa ao seu âmbito de intervenção e elaborar relatórios periódicos sobre a sua aplicação por parte dos centros distritais;
- m)Emitir parecer sobre dúvidas surgidas na aplicação da legislação do seu âmbito de intervenção e sugerir a aprovação de orientações sobre essas matérias;
- n)Colaborar na análise e avaliação da legislação sobre as matérias da sua competência e no estudo do respetivo aperfeiçoamento;
- o)Promover a correta aplicação da legislação relativa às prestações imediatas de segurança social e elaborar relatórios periódicos sobre a sua aplicação por parte dos centros distritais;
- p)Emitir parecer sobre dúvidas na aplicação da legislação referida na alínea anterior e propor orientações sobre essas matérias;
- q)Apoiar o conselho diretivo, em articulação com os pertinentes serviços, na preparação das decisões em matéria de reclamações e recursos hierárquicos no âmbito das prestações imediatas da segurança social;
- r)(Revogada);
- s)Articular com o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.), no que respeita às matérias da sua competência.
Artigo 5.º — Departamento de Prestações e Contribuições
RevogadoVersão 3Vigente desde: 27/05/2026