- 1 -Compete ao Departamento de Fiscalização, abreviadamente designado por DF, exercer a ação fiscalizadora no cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários e contribuintes do sistema de segurança social, instituições particulares de solidariedade social (IPSS) e outras entidades privadas que exerçam atividades de apoio social.
- 2 -Compete, ainda, ao DF:
- a)Desenvolver, em articulação com o DCGC, ações de esclarecimento e orientação dos beneficiários e contribuintes sobre os seus direitos e obrigações para com a segurança social, tendo em vista prevenir ou corrigir a prática de infrações;
- b)Fiscalizar o cumprimento das obrigações dos beneficiários e contribuintes, nomeadamente as relacionadas com o enquadramento, a inscrição, o registo e a declaração de remunerações;
- c)Elaborar e determinar o registo oficioso das declarações de remunerações, na sequência do resultado da ação inspetiva;
- d)Fiscalizar os beneficiários de prestações sociais e, caso conclua pela não verificação, total ou parcial, dos requisitos necessários à manutenção dos mesmos, determinar aos serviços competentes pela atribuição dos direitos que procedam à realização das diligências adequadas à correção das irregularidades detetadas;
- e)Elaborar autos de notícia respeitantes às atuações ilegais de beneficiários e contribuintes, detetadas no exercício das suas funções;
- f)Exercer a ação fiscalizadora das IPSS e de outras entidades privadas que exerçam atividades de apoio social;
- g)Efetuar a prospeção e o levantamento de estabelecimentos clandestinos e a funcionar ilegalmente;
- h)Desenvolver, nos termos da lei, as ações necessárias ao encerramento dos estabelecimentos que exerçam atividades de apoio social;
- i)Informar e esclarecer as entidades proprietárias e os utentes de estabelecimentos de apoio social quanto aos seus direitos e obrigações, com vista a prevenir ou corrigir a prática de infrações;
- j)Elaborar autos de notícia respeitantes às atuações ilegais das IPSS e de outras entidades privadas, detetadas no exercício das suas funções;
- k)Desenvolver as ações necessárias à instrução dos processos de investigação no âmbito de condutas ilícitas dos beneficiários e contribuintes em relação à segurança social, legalmente definidas;
- l)Promover e realizar ações de prevenção criminal.
Artigo 8.º — Departamento de Fiscalização
RevogadoVersão 2Vigente desde: 27/05/2026
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 27/05/2026
Original
Em vigor de 08/05/2012 a 26/05/2026