- 1 -O conselho técnico-científico elegerá de entre os seus membros, e por voto maioritário, o seu presidente e o respetivo secretário, devendo o presidente ser possuidor do grau de Doutor.
- 2 -O mandato do presidente e do secretário é de dois anos renovável.
- 3 -O mandato dos restantes membros do conselho técnico-científico é de dois anos.
Artigo 11.º — Funcionamento do conselho técnico-científico
Vigente desde: 18/05/2015
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Em vigor desde 18/05/2015