Compete ao conselho técnico-científico assegurar e garantir a realização dos objetivos do projeto educativo do ISCE Douro, enquanto responsável pela sua orientação científica e designadamente:
- a)A elaboração do seu próprio regimento interno;
- b)Eleger o presidente e o secretário do conselho;
- c)Fazer propostas e dar parecer sobre a orientação científica, pedagógica e cultural da atividade do ISCE Douro;
- d)Pronunciar-se sobre o regulamento de frequência e avaliação;
- e)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e aprovar os planos de estudos dos ciclos de estudos ministrados;
- f)Promover e pronunciar-se sobre programas de atividades de extensão do ensino, de pós-graduação e de formação profissional;
- g)Pronunciar-se sobre os regulamentos reguladores da atividade letiva da instituição;
- h)Decidir nos casos previstos na lei, sobre a concessão de equivalência de estudos feitos noutras instituições de ensino superior aos ministrados no ISCE Douro;
- i)Pronunciar-se, sempre que consultado, sobre a avaliação do desempenho científico-pedagógico dos docentes da instituição;
- j)Promover a realização de novas experiências pedagógicas e propor ações tendentes à melhoria do ensino;
- k)Promover a organização de conferências, colóquios, seminários e outras organizações similares julgadas úteis ao ensino e à divulgação da cultura e das matérias lecionadas na instituição;
- l)Emitir parecer sobre a aquisição de equipamento e material científico, didático e bibliográfico;
- m)Organizar cursos de formação e atualização do pessoal docente e dos diplomados pelo ISCE Douro;
- n)Apreciar o plano de atividades científicas da instituição;
- o)Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, sujeitando-a a homologação do presidente;
- p)Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
- q)Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- r)Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias internacionais;
- s)Propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos;
- t)Praticar os outros atos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;
- u)Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei ou pelos estatutos.