- 1 -O ISCE Douro assume a investigação como fundamental para o ensino e para a produção de conhecimento com vista ao desenvolvimento sustentável da ciência, procurando integrar horizontalmente todo o conjunto das suas atividades de docência e de pesquisa aos diversos níveis de licenciatura, de mestrado ou pós-graduação, incentivando a participação dos estudantes em projetos de investigação. A investigação produzida na instituição desenvolver-se-á de acordo com as condições concretas, em parceria com outras instituições e em colaboração com centros de investigação existentes.
- 2 -Para a prossecução das tarefas de investigação da instituição, o ISCE Douro, de acordo com a entidade instituidora e ouvidos os órgãos de autogoverno próprios, poderá criar um centro de investigação.
- 3 -O centro de investigação do ISCE Douro disporá de um regulamento interno.
Artigo 17.º — Centro de investigação
Vigente desde: 18/05/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2015